quinta-feira, 25 de abril de 2013

Jogo Arraiolense - Perolivense já tem decisão tomada

Aqui fica o excerto da notícia publicada no blog do Arraiolense:

"Foi hoje tomada a decisão sobre o sucedido no passado dia 24 de Março. LCDA e Perolivense encontravam-se para mais uma jornada mas a equipa de arbitragem decidiu não apitar o jogo devido à ausência de forças de segurança (GNR). Depois de a equipa de arbitragem recolher aos balneários LCDA e Perolivense tentaram chegar a um acordo para a realização do jogo mas tal não aconteceu devido a recusa por parte dos visitantes.
Assim, o conselho de disciplina decidiu atribuir com derrota por 3-0 a equipa do Perolivense."

11 comentários:

Anónimo disse...

Que dizem os regulamentos ?

Anónimo disse...

é a maior vergonha já alguma vez vista.
como é possivel, se eu fizesse parte da direção das perolivas metia os elementos da associação de arbritagem de évora a jogar o resto dos jogos.
demitam se bandidos.

Anónimo disse...

Os regulamentos indicam que TODOS os jogos têm que se realizar, pelo que é normal a punição da equipa que não quis jogar.
Mas agora pergunto: Como se faz a prova de qual a equipa que não quis jogar? E se ambos afirmassem que a culpa tinha sido do adversário?

Anónimo disse...

Consigo compreender a decisão do conselho de Discipina, uma vez, segundo consta, a equipa das Pirolivas ter dito que só jogava com arbitros nomeados pela AFE. No entanto pergunto, qual o castigo para os culpados (árbitros), pois foram estes os responsáveis por tal decisão. Será que continuam a fazer o que lhes apetece, pois os clubes deveriam ter conhecimento se foram penalizados ou não. Não nos devemos esquecer que ambos os clubes (jogadores, equipas técnicas, diretores e até mesmo sócios e simpatizantes se deslocaram até a Arraiolos, perdendo tempo e dinheiro. É, ainda, de lamentar a decisão tardia da AFE.

Anónimo disse...

tens que me dar uma prova a dizer que as perolivas não quizeram jogar.
onde é que isso está escrito?

Anónimo disse...

é a vergonha desta associação! Assim para corromper árbitros basta dizer-lhes olha se não houver policia nao faças o jogo que nós não a vamos meter lá... depois ganha sempre a equipa da casa! VERGONHA

Anónimo disse...

acho que os regulamentos são bem explícitos, a equipa que se recusa a jogar perde o jogo, e já que falam tanto sobre se é verdade da recusa das perolivas perguntem-lhe a ver o que eles dizem

Anónimo disse...

E se a equipa do Perolivas não se recusou a nada?
E se foi de comum acordo que se tomou a decisão?
E se alguém está a mentir?
A conselho o Perolivense a tornar pública a decisão do Conselho de Disciplina.... uma Pérola... anulável em qualquer tribunal administrativo....

Anónimo disse...

o Viana pode e deve impugnar o campeonato porque o RPO diz que os jogos em atraso devem ser disputados até 3 jornadas antes do final do campeonato e a partir daí todos os encontros terão de ser disputados à mesma hora.
Estamos a uma jornada do final e ainda há 2 equipas com um jogo a menos. Sim porque não há publicação do Comunicado do CD a informar os seus filiados desta decisão que agora é falada.
Para o ano não chamo a GNR e ganho os jogos se os árbitros se recusarem a dirigir os jogos.

Anónimo disse...

Artigo 66º
(Das condições de campo, do policiamento e dos
equipamentos)
1. Quando um jogo oficial não se efectuar ou não se
concluir em virtude de o campo de jogos não se encontrar em
condições regulamentares por facto imputável ao Clube que o
indica, este é punido com derrota e multa de 100.00 a
200.00, condenado no pagamento das despesas de arbitragem
e de organização e ainda em indemnização ao Clube
adversário em valor igual ao da receita do jogo que a este
eventualmente coubesse.
2. O Clube que indica o campo de jogos é punido nos
termos do número anterior, se o jogo não se realizar ou
concluir por falta de policiamento ao jogo.
3. Presume-se sempre a responsabilidade do Clube
considerado visitado, excepto se o jogo se realizar em campo
neutro.
4. O jogo é mandado repetir se não se realizar por facto
não imputável ao Clube considerado visitado, mas este é
sempre responsável pelo pagamento das despesas de
arbitragem e organização.
5. É punido nos termos do número 1 deste artigo, o Clube
responsável pela não realização de jogo previsto na alínea a)
do nº 1 do artigo 1º, em virtude de o equipamento da sua
equipa não permitir fácil destrinça ou não se encontrar nas
condições regulamentares.

Anónimo disse...

afe uma vergonha.